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INFORMAÇÕES
Através da Resolução nº 025/2001-CONSUNI, de 28 de junho de 2001, foi criado o Programa de Pós-Graduação “Strictu Senso” em Teatro, em nível de Mestrado, oferecido pelo Centro de Artes, da Universidade do Estado de Santa Catarina. Teve seu reconhecimento realizado pelo Conselho Estadual de Educação, CEE/Dec.3456 – DOE de 31 de agosto de 2005.
A primeira turma ingressou no Programa de Pós-Graduação em Teatro, do Centro de Artes/UDESC, em março de 2002. Esta primeira turma do PPGT, constituída de dez acadêmicos, tornaram-se, todos eles, os primeiros MESTRES em Teatro formados em Santa Catarina e no Sul do Brasil. Com isso, o Programa deu início aos seus objetivos fundadores, ou seja, formar pessoal qualificado para o magistério superior, prioritariamente para suprir a demanda de mestres nas Instituições de Ensino Superior e ainda para as atividades de pesquisa e extensão e/ou para o exercício profissional.
Em fevereiro de 2006 o Colegiado de Pós-Graduação em Teatro, o CEART/UDESC, aprovou a implantação do Curso de Doutorado em Teatro. Este processo foi aprovado pela Universidade do Estado de Santa Catarina, a 10 de abril de 2006, através da Resolução nº 049/2006 – CONSUNI. O processo está em tramite na CAPES, para autorização e funcionamento a partir de 2007. O Centro de Artes mais uma vez implementa uma ação para implantar o primeiro doutorado em teatro no sul do Brasil.
O Programa de Pós-Graduação em Teatro (Mestrado e Doutorado) tem por objetivo central difundir e criar o saber, no campo das Artes Cênicas, integrando várias disciplinas, estudos e pesquisas, a fim de proporcionar melhor compreensão dos problemas referentes às artes do espetáculo e contribuir com o desenvolvimento das mesmas tanto no âmbito local como nacional e internacional.
O Programa de Pós-Graduação em Teatro tem como área de concentração Teorias e Práticas do Teatro e duas linhas de pesquisa: Linguagens Cênicas, Corpo e Subjetividade, e Teatro, Sociedade e Criação Cênica.
Ato de Autorização: Resolução Nº 025/2001 – CONSUNI
Ato de Reconhecimento: Decreto Estadual Nº 3456/2005
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